segunda-feira, 31 de março de 2025

LEI MUNICIPAL Nº 922/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 922/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de bairro Centro no município de Maxaranguape e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Maxaranguape, RN, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de Maxaranguape o Bairro Centro, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o mapeamento parte integrante desta Lei, como segue: Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: Inicia-se na Rua Beira Mar, tendo como marco o limite com Terras da União, no ponto P1 (249840.92; 9390044.98), derivando-se no sentido sudoeste pela Rua Beira Mar até o ponto P2 (249761.26; 9389947.53); segue no sentido noroeste pela João Paulo II até o ponto P3 (249622.22; 9390080.12); até o cruzamento com a Travessa Dom Pedro II, no sentido sudoeste até chegar o Ponto P4 (249504.35; 9389898.49); no cruzamento com a Rua Governador José Varela, seguindo no sentido sudoeste até o Ponto P5 (249467.98; 9389941.02); segue pela Rua Praia do Rio do Fogo, no sentido sudoeste até chegar o Ponto P6 (249358.30; 9389845.05); continua pela Rua Paraiso da Fonseca, até o Ponto P7 (249325.54; 9389882.01); prossegue pela Rua Projetada no sentido sudoeste até o Ponto P8 (249283.15; 9389844.12) segue pela Rua do Alto, sentido sudeste, até o Ponto P9 (249444.35; 9389689.38); continua pela Rua Abelardo Bezerra de Melo o sentido sudoeste até o Ponto P10 (249428.22; 9389661.05) continua no sentido leste pela Rua São Cristóvão até o Ponto P11 (249622.89; 9389648.29), segue pela Rua Alto Evaristo, no sentido sudoeste, até o Ponto P12 (249566.94; 9389580.36); segue na Rua Stoessel de Brito no sentido sudeste até o Ponto P13 (250028.58; 9388994.22); segue no sentido leste até o Ponto P14 (250158.40; 9389035.38); segue contornando o Rio Maxaranguape e o Oceano Atlântico até o Ponto P01, conforme definido no Anexo I. Limites: Norte: Bairro Beira Rio e Bairro Cabo de São Roque Sul: Rio Maxaranguape Leste: Oceano Atlântico Oeste: Bairro Alto do Paraiso e Bairro Beira Rio

 Art. 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maxaranguape, 22 de julho de 2021.

LUÍS EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário