segunda-feira, 31 de março de 2025

LEI MUNICIPAL Nº 880, de 07 DE JANEIRO DE 2020



LEI MUNICIPAL Nº 880, de 07 DE JANEIRO DE 2020

 “Propõe a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único: São símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.

Art. 2º - A composição “Lindos Mares”, de autoria (composição) de João Evangelista Barbosa, mais conhecido na comunidade como “Canal”, passa a ser o Hino Oficial de Maxaranguape.

Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado facultativamente:

I - Nas cerimônias oficiais do município;

II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais;

III - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Maxaranguape ou exprima regozijo público.

Art. 4º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado obrigatoriamente:

I - Na primeira sessão ordinária de cada mês da Câmara Municipal;

 II - Toda primeira segunda-feira do mês nas escolas municipais.

Art. 5º - Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1º- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

§ 3º- Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação em meio digitalizado, acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.

Art. 7º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu.

Art. 8º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Maxaranguape em todos os centros e estabelecimentos educacional

Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município.

Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados.

Art. 10 - O Poder Executivo Municipal determinará os atos necessários para a execução dessa Lei.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE JANEIRO DE 2020.

LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal

LETRA DA MÚSICA “QUE LINDOS MARES” Que lindos mares/ que lindo sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento que vem forte bafejante/ as águas marolando e o homem admirando. O céu é lindo/ cor de anil/ azul brilhante das cores do Brasil/ e os anjos cantando lá no céu/ bonito como os astros vestindo o céu de véu. Banhada pelo o rio/ que o nome lhe doou/ pequeno povoado/ cidade se tornou/ teu povo é fortaleza/ bondade e coração/ vivendo sob o manto da virgem Conceição. Que lindos mares/ que lindo sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento que vem forte bafejante/ as águas marolando e o homem admirando. As praias lindas/ o mar sem fim/ quantas belezas no arvoredo de amor/ eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha querida Maxaranguape. Eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha querida Maxaranguape.

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