LEI MUNICIPAL Nº 880, de 07 DE JANEIRO DE 2020
“Propõe a criação do
Hino Oficial do Município de Maxaranguape dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Maxaranguape aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Hino Oficial de Maxaranguape como
Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do
Art. 2º, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único: São
símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua
cultura e história.
Art. 2º - A composição “Lindos Mares”, de autoria (composição)
de João Evangelista Barbosa, mais conhecido na comunidade como “Canal”, passa a
ser o Hino Oficial de Maxaranguape.
Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será
executado facultativamente:
I - Nas cerimônias oficiais do município;
II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas
eculturais;
III - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por
entidades particulares;
IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se
associe sentido patriótico ao município de Maxaranguape ou exprima regozijo
público.
Art. 4º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será
executado obrigatoriamente:
I - Na primeira sessão ordinária de cada mês da Câmara
Municipal;
II - Toda primeira
segunda-feira do mês nas escolas municipais.
Art. 5º - Nas cerimônias em que houver o hasteamento
simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do
Município de Maxaranguape será executado, facultativamente, após o Hino
Nacional Brasileiro.
§ 1º- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o
cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de
Maxaranguape, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
§ 3º- Não será permitida a execução de arranjos artísticos
instrumentais do Hino Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam
autorizados pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de
Maxaranguape, Câmara Municipal e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma
gravação em meio digitalizado, acompanhada da respectiva Letra e Partitura
Musical do Hino Oficial, a fim de servir de modelo obrigatório para a
respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de
confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.
Art. 7º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do
Município de Maxaranguape não podem ser postos à venda, nem distribuídos
gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material
impresso reproduzido, o nome de seu autor, bem como a Lei Municipal que o
instituiu.
Art. 8º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação
da letra do Hino Oficial do Município de Maxaranguape em todos os centros e
estabelecimentos educacional
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial
de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como
promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra
declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem
como às instituições públicas e privadas do município.
Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal,
organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial
do Município de Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras,
disponibilizando-as a músicos e interessados.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal determinará os atos
necessários para a execução dessa Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE JANEIRO DE 2020.
LUIZ EDUARDO BENTO DA
SILVA
Prefeito Municipal
LETRA DA MÚSICA “QUE LINDOS MARES”
Que lindos mares/ que lindo sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento
que vem forte bafejante/ as águas marolando e o homem admirando. O céu é lindo/
cor de anil/ azul brilhante das cores do Brasil/ e os anjos cantando lá no céu/
bonito como os astros vestindo o céu de véu. Banhada pelo o rio/ que o nome lhe
doou/ pequeno povoado/ cidade se tornou/ teu povo é fortaleza/ bondade e
coração/ vivendo sob o manto da virgem Conceição. Que lindos mares/ que lindo
sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento que vem forte bafejante/ as
águas marolando e o homem admirando. As praias lindas/ o mar sem fim/ quantas
belezas no arvoredo de amor/ eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha
querida Maxaranguape. Eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha querida
Maxaranguape.