segunda-feira, 31 de março de 2025

BANDEIRA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

 


A Bandeira do Município de MAXARANGUAPE, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi criada pela Lei Municipal de número 01, de 14 de abril de 1981, sancionada pelo prefeito MANOEL LAURINDO DO NASCIMENTO, eleito em 15 de novembro de 1976, constituída de um retângulo divido em faixas horizontais vermelha branca e Azul simbolizando força, coragem, ousadia, destemor, bravura, heroísmo, paz e nobreza de caráter; tendo, a seis módulos da tralha, o escudo do município.

FONTE – BANDEIRAS E BRASÕES DE ATMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA.

BRASÃO DE ARMAS DE MAXARANGUAPE - RN

 


O Brasão de Armas do Município de MAXARANGUAPE, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi criada pela Lei Municipal de número 01, de 14 de abril de 1981, sancionada pelo prefeito MANOEL LAURINDO DO NASCIMENTO, eleito em 15 de novembro de 1976, estilo português, 8 x 7 módulos a seis módulos da tralha à direita, em campo azul, representando aspectos discográficos da terra e farol “SÃO ROQUE”, atração turística da região, com 12 metros de altura, torre tracõnica  metálica em faixas horizontais vermelhas e brancas, cuja finalidade, e orientar e os navegantes que trafegam a costa marítima potiguar, fazendo referência à entrada do canal do mesmo nome. Localiza-se no Cabo de SÃO ROQUE, importante acidente geográfico do RIO GRANDE DO NORTE.

FONTE – BANDEIRAS E BRASÕES DE ATMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA.

TELERN EM MAXARANGUAPE

 



A Centra Telefônica da TELERN, na cidade de Maxaranguape-RN, foi instalada em 02 de dezembro de 1988, na gestão do governador GERALDO MELO e do prefeito PEDRO ENEAS DO NASCIMENTO

ENERGIA ELETRICA EM MAXARANGUAPE

 


A Energia elétrica de Paulo Afonso, fornecida pela COSERN, na cidade de Maxaranguape-RN, foi inaugurada no dia 2 de junho de 1973, na gestão do governador CORTEZ PEREIRA e do prefeito LUIZ GONZAGA CAVALCANTE

HINO DE MAXARAGUAPE

 



LETRA: JOÃO EVANGELISTA (CANAL)
MÚSICA: JULIÃO BARBOSA


I
Que lindos mares que lindo sol e as estrelas que brilham no espaço e o vento que vem forte bafejante as águas marolando e o homem admirando.

Estribilho:
As praias lindas o mar sem fim quantas belezas no arvoredo de amor eu cantarei e honrarei teu estandarte minha querida Maxaranguape.
 
II
O céu é lindo cor de anil azul brilhante das cores do Brasil anjos cantando lá no céu bonito como os astros vestindo o céu de véu.
 
ESTRIBILHO:
As praias lindas o mar sem fim quantas belezas no arvoredo de amor eu cantarei e honrarei teu estandarte minha querida Maxaranguape.

III
Banhada pelo o rio que o nome lhe doou pequeno povoado cidade se tornou teu povo é fortaleza bondade e coração vivendo sob o manto da virgem Conceição.
 
ESTRIBILHO:
As praias lindas o mar sem fim quantas belezas no arvoredo de amor eu cantarei e honrarei teu estandarte minha querida Maxaranguape.
 
eu cantarei e honrarei teu estandarte minha querida Maxaranguape.

LEI MUNICIPAL Nº 880, de 07 DE JANEIRO DE 2020



LEI MUNICIPAL Nº 880, de 07 DE JANEIRO DE 2020

 “Propõe a criação do Hino Oficial do Município de Maxaranguape dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Hino Oficial de Maxaranguape como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 2º, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único: São símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.

Art. 2º - A composição “Lindos Mares”, de autoria (composição) de João Evangelista Barbosa, mais conhecido na comunidade como “Canal”, passa a ser o Hino Oficial de Maxaranguape.

Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado facultativamente:

I - Nas cerimônias oficiais do município;

II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas eculturais;

III - Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

IV - Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Maxaranguape ou exprima regozijo público.

Art. 4º - O Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado obrigatoriamente:

I - Na primeira sessão ordinária de cada mês da Câmara Municipal;

 II - Toda primeira segunda-feira do mês nas escolas municipais.

Art. 5º - Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maxaranguape será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1º- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

§ 3º- Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maxaranguape que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, Câmara Municipal e Escolas Municipais, exemplar padrão de uma gravação em meio digitalizado, acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.

Art. 7º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maxaranguape não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seu autor, bem como a Lei Municipal que o instituiu.

Art. 8º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Maxaranguape em todos os centros e estabelecimentos educacional

Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município.

Parágrafo Único - Incumbe ao Poder Público Municipal, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Maxaranguape adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados.

Art. 10 - O Poder Executivo Municipal determinará os atos necessários para a execução dessa Lei.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE JANEIRO DE 2020.

LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal

LETRA DA MÚSICA “QUE LINDOS MARES” Que lindos mares/ que lindo sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento que vem forte bafejante/ as águas marolando e o homem admirando. O céu é lindo/ cor de anil/ azul brilhante das cores do Brasil/ e os anjos cantando lá no céu/ bonito como os astros vestindo o céu de véu. Banhada pelo o rio/ que o nome lhe doou/ pequeno povoado/ cidade se tornou/ teu povo é fortaleza/ bondade e coração/ vivendo sob o manto da virgem Conceição. Que lindos mares/ que lindo sol/ e as estrelas que brilham no espaço/ e o vento que vem forte bafejante/ as águas marolando e o homem admirando. As praias lindas/ o mar sem fim/ quantas belezas no arvoredo de amor/ eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha querida Maxaranguape. Eu cantarei e honrarei teu estandarte/ minha querida Maxaranguape.

LEI MUNICIPAL Nº 922/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 922/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de bairro Centro no município de Maxaranguape e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Maxaranguape, RN, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de Maxaranguape o Bairro Centro, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o mapeamento parte integrante desta Lei, como segue: Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: Inicia-se na Rua Beira Mar, tendo como marco o limite com Terras da União, no ponto P1 (249840.92; 9390044.98), derivando-se no sentido sudoeste pela Rua Beira Mar até o ponto P2 (249761.26; 9389947.53); segue no sentido noroeste pela João Paulo II até o ponto P3 (249622.22; 9390080.12); até o cruzamento com a Travessa Dom Pedro II, no sentido sudoeste até chegar o Ponto P4 (249504.35; 9389898.49); no cruzamento com a Rua Governador José Varela, seguindo no sentido sudoeste até o Ponto P5 (249467.98; 9389941.02); segue pela Rua Praia do Rio do Fogo, no sentido sudoeste até chegar o Ponto P6 (249358.30; 9389845.05); continua pela Rua Paraiso da Fonseca, até o Ponto P7 (249325.54; 9389882.01); prossegue pela Rua Projetada no sentido sudoeste até o Ponto P8 (249283.15; 9389844.12) segue pela Rua do Alto, sentido sudeste, até o Ponto P9 (249444.35; 9389689.38); continua pela Rua Abelardo Bezerra de Melo o sentido sudoeste até o Ponto P10 (249428.22; 9389661.05) continua no sentido leste pela Rua São Cristóvão até o Ponto P11 (249622.89; 9389648.29), segue pela Rua Alto Evaristo, no sentido sudoeste, até o Ponto P12 (249566.94; 9389580.36); segue na Rua Stoessel de Brito no sentido sudeste até o Ponto P13 (250028.58; 9388994.22); segue no sentido leste até o Ponto P14 (250158.40; 9389035.38); segue contornando o Rio Maxaranguape e o Oceano Atlântico até o Ponto P01, conforme definido no Anexo I. Limites: Norte: Bairro Beira Rio e Bairro Cabo de São Roque Sul: Rio Maxaranguape Leste: Oceano Atlântico Oeste: Bairro Alto do Paraiso e Bairro Beira Rio

 Art. 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maxaranguape, 22 de julho de 2021.

LUÍS EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal

MAXARANGUAPE-RN

 


Américo Vespúcio aportou no Brasil com a expedição de Gaspar de Lemos, assinalou a posse portuguesa das terras das costas do Rio Grande com um padrão de pedra, coluna fincada na atual praia do Marco, que, nos mapas antigos, designava área entre Barra de Maxaranguape e Guamaré. O Cabo de São Roque no atual município de Maxaranguape ou de Touros recebeu esse nome na expedição em 07 ou 17 (existe controvérsia entre esses dias) de agosto de 1501, dia dedicado àquele santo. Pode-se considerar o navegador florentino como primeiro cronista do litoral oriental do Rio Grande do Norte, pois descreveu a geografia da região e das características físicas e antropofágicas dos índios da nação Potiguara, esse é o primeiro relato dos índios e da antropofagia na América recém-descoberta pelos europeus. Os primeiros moradores do lugar foram os índios da nação Potiguara que habitavam a orla entre o Rio Grande do Norte e a Paraíba. Os homens Potiguara costumavam perfurar o lábio inferior, durante a puberdade, por onde transpassavam ossos, pedras ou madeiras, ás vezes também perfuravam as faces e orelhas para o mesmo fim; pintavam várias partes do corpo com desenhos e cores diversas, a predominar o negro, do suco de jenipapo, e o vermelho, extraído do urucum; utilizavam enfeites de plumas coloridas pelo corpo e cabelos, cordões de contas naturais e braceletes. Sua disposição física, com pouca sujeição às suas doenças e defeitos físicos sempre foi visto com interesse pelos cronistas que ressaltavam a vivacidade das crianças, a formosura das mulheres e a longevidade dos homens.

Em alguns documentos do século XVI e XVII, aparecem alguns topônimos de algumas localidades que são diferentes dos atuais. Observam-se duas informações importantes no texto, são citados os Parrachos de Rio do Fogo que era rota de navios de corsário franceses que traficavam pau-brasil com os Potiguara na foz do rio.

Transcorria o ano de 1666, quando foi realizada, na ribeira Maxaranguape, a cerimônia de posse de sesmaria concedida ao governador João Fernandes Vieira, na oportunidade representado pelo Padre Leonardo Tavares de Melo, então Vigário de Natal. A sesmaria, abrangia toda área entendida como devoluta entre Ceará-Mirim e Touros.

Em 1832, às margens do rio Maxaranguape, a existência do povoado já era uma realidade, formada na maioria por pescadores e veranistas. Ao redor da Capela de Nossa Senhora da Conceição surgiam moradias simples, escola e as casas de veraneio dos senhores de engenho do vale do Ceará-Mirim. Dois fatores importantes para o crescimento do povoado foram a boa qualidade de suas terras e a pesca farta. Por causa da grande seca que se abateu no Rio Grande do Norte, nos anos de 1877 e 1879, grande número de sertanejos fugindo da estiagem deixaram suas terras de origem em busca de novos horizontes e chegaram ao vale fértil do Maxaranguape. Naqueles tempos de falta de chuvas, finalmente, encontraram o oásis procurado.

Ali se fixaram constituindo famílias, plantando sementes, colhendo frutos da terra e do mar e participando do engrandecimento da região banhada pelo rio perene que deságua no oceano atlântico, na formosa Barra de Maxaranguape. Em 17 de dezembro de 1958, através da Lei nº 2.329, o povoado desmembrou-se de Touros, tornando-se município com o nome já bem conhecido de Maxaranguape.

IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA DE MAXARANGUAPE

 



O município de Maxaranguape localiza-se na mesorregião Leste Potiguar e microrregião Litoral Nordeste, distante 50 km da capital Natal-RN. Limita-se ao norte com o município de Rio do Fogo, ao sul com Ceará-Mirim, a leste com o oceano atlântico e a oeste com o município de Pureza. Partindo de Natal, o acesso ao município se dá pela BR-101 norte e BR-160. Atualmente, segundo projeção do IBGE a população é de aproximadamente 12.300 habitantes. O clima predominante na área é tropical, com período chuvoso entre março e agosto. A temperatura média anual é de 25,9°C e pluviosidade média anual de 1.286 mm. A média da umidade relativa do ar anual é de 75% e possui 2.700 horas de insolação. (IDEMA, 2008).

FONTE - ELISÂNGELA BEZERRA DAS NEVES HOLANDA

IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

 



IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Em 1832, aparece nas crônicas uma povoação às margens do rio Maxaranguape. Essa povoação era formada na maioria por pescadores, sertanejos que fugiam da seca e veranistas de Ceará- Mirim. Os documentos também destacam uma pequena capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, onde ao seu redor surgiam moradias simples, escola e as casas de veraneio dos senhores de engenho do vale do Ceará-Mirim. Sobre o surgimento da capela, provavelmente, foi construída pelos senhores de engenho de Ceará-Mirim que já eram devotos de Nossa Senhora da Conceição

A de Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Maxaranguape foi criada em 15 de agosto de 2001, sendo o mais recente desmembramento da paróquia de Ceará Mirim.

A igreja se encontra construída em um platô elevado, possuindo características arquitetônicas com inspiração neoclássica. Internamente a construção possui nave única, altar mor e óculo arredondados em toda sua extensão lateral fechados com vidros amarelos, o que confere uma alta luminosidade.

FONTE - ELISÂNGELA BEZERRA DAS NEVES HOLANDA

 


A primeira Câmara Municipal do município de MAXARANGUAPE, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi eleita em 03 de outubro de 1959 e foi instalada em 29 de janeiro de 1960, assim constituída:

01 - FAUSTO ANTUNES BEZERRA

02 - FRANCISCO CALDAS DE ARAÚJO

03 - FRANCISCO DE ASSIS VARELA CAVALCANTE

04 - JESUÍNO ALVES DA CRUZ

05 - JOSÉ DA COSTA PEREIRA

06 - JOSÉ DA COSTA TORRES

07 - JOSÉ GUEDES SOBRINHO

08 - LOURENÇO EDUARDO DA SILVA

09 - MANOEL CALIXTO DO NASCIMENTO

10 - MANOEL FRANCISCO FILHO

 FONTE – CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE



 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PALÁCIO PREFEITO ABELARDO BEZERRA DE MELO

INSTALADO EM 29 DE JANEIRO DE 1959


LIMITES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE - RN

 




LIMITES:

NORTE – Rio do Fogo e Oceano Atlântico

SUL – Ceará-Mirim

LESTE – Oceano Atlântico

OESTE – Pureza, Rio do Fogo e Ceará-Mirim


MAXARANGUAPE



 O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CARTORIO ÚNICO DE MAXARANGUAPE

 


CARTORIO ÚNICO DE MAXARANGUAPE, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi fundada  no doa 07 de outubro de 1959, presta  os seguintes serviços: Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

TRAVESSA  DOM EUGENIO, S/N - CENTRO - 59580-000, MAXARANGUAPE - RN

TELEFONE: (84)3261-2206

MAXARANGUAPE

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE