Cria o município de Maxaranguape,
desmembrado do município de Touros
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
II - Com o Oceano Atlântico: começa
no limite das águas territoriais brasileiras, no lugar Barra do Rio do Fôgo, ao
Norte do povoado do mesmo nome, segue por aquele limite até rontear o meio da
barra do rio Maxaranguape, nos limites com o município de Ceará-Mirim.
III - Com o município de Ceará-Mirim:
começa no limite das águas territoriais brasileiras, em frente do meio da barra
do rio Maxaranguape, segue daí ao meio da referida barra e pelo talvergue do
rio Maxaranguape, à montante até à Barra do Riacho "Sêco", no ponto
de trijunção dos municípios de Touros, Ceará-Mirim e Taipú.
Art. 3º - A instalação do novo município será realizadas a 1º de janeiro de 1959 e sua administração será entregue a um Prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até que se realizem as eleições municipais.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CÔRTES.
Publicado no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte. Natal - Quarta-feira, 24 de dezembro de 1958. Nº
120.